Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

MPF retoma ação contra Veja por reportagem de "cunho racista"

Tribunal autoriza continuidade de causa na qual revista é processada por danos morais coletivos por conta de reportagem contra indígenas.

há 9 anos

MPF retoma ao contra Veja por reportagem de cunho racista

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a 26ª Vara Cível federal, em São Paulo, dê prosseguimento à ação civil pública aberta pelo MPF contra a Editora Abril, que pública a revista Veja, por danos morais coletivos. O MPF processa a publicação por conta de uma reportagem considerada discriminatória contra indígenas e quilombolas e pede indenização mínima de R$ 1 milhão. O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”, mas o juiz de primeira instância declarou o processo prescrito, com base no prazo de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil.

Para o desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3, o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, no entanto, conforme a Lei 4.717/65.

De acordo com o MPF, "o texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas" para criticar o processo de demarcação de reservas aos povos tradicionais. A reportagem, diz o MPF, "procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda".

Segundo a procuradoria, Veja "utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas", como a expressão "os novos canibais" para definir os Tupinambás.

Ainda segundo o MPF, a reportagem "distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas". São eles professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Pereira Gomes, e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro. Após a publicação, lembra o MPF, ambos "escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema."

Segundo o MPF, a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação contra Veja, avalia que "declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão e de imprensa". Segundo Schnitzlein, esses direitos fundamentais não se confundem com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”.

Fonte: Carta Capital

Numero do Processo na 26ª vara cível de São Paulo:

- 0015210-17.2014.4.03.6100

No TRF-3:

- 2014.61.00.015210-9

  • Sobre o autorDiscente do Curso de Graduação em Direito
  • Publicações17
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações209
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-retoma-acao-contra-veja-por-reportagem-de-cunho-racista/218109735

17 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Editora Abril + VEJA = leitores enganados, desinformados, etc., etc... continuar lendo

Qualquer coisa que se falar hoje em dia pode ser usado contra você amanhã. continuar lendo

Fonte do texto: Carta Capital...
Nenhum interesse! continuar lendo

Qualquer coisa não. Neste caso, se trata de calúnia e injúria. Os princípios de democracia e justiça devem, sim, coibir esse tipo de coisa.
José, independentemente da fonte (que todos sabemos tendenciosa), a matéria cita decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é o que é e está explicada. Se não confiamos na fonte, basta nos ater a este fato, que é a base da matéria. continuar lendo

Liberdade pressupõe responsabilidade. No Brasil, a imprensa pode falar o que quiser. Mas está faltando justamente esta responsabilização que a ação pede. Nós não podemos fazer calúnias e injúrias contra indivíduos e grupos - logo, a imprensa também não deve poder.
Infelizmente, no caso da Veja, a única forma de coibir matérias mentirosas e desrespeitosas como esta é por via judicial. Então, que seja. continuar lendo

Não "vejo" porque a "VEJA" não possa errar e pagar pelos erros. Isso fará ela ter mais cuidado no que pública. Não é por isso que ela deixará de ser uma revista importante.
Deve pesar "milhares de acusações" as figuras políticas mais ilibadas (tipo do PT...) que não querem ficar rico processando a VEJA por suas calúnias...
Menos aos que acham que ela não faz um bem a sociedade... E Menos ainda para quem acha que ela não puxa a sardinha para quem interessa a ela. Faz parte, mas o que vale para o Brasil, é a grande quantidade de semvergonhice que ela mostra semanalmente, e os anjos que são acusados ficam bem quietinhos, porque é melhor não pedir para ela provar o que escreveu.... Eles vão se safar, porque o povo tem memória curta e a VEJA vai continuar publicando falcatruas, porque é o que não falta em nossa política, independente do partido... alguns são bons em falcatruas... outros medios e outros nem tanto... continuar lendo